Recentemente, foi sancionada a Lei estadual nº 18.750/2023, promovendo uma alteração significativa na legislação tributária catarinense ao acrescentar o inciso IX ao caput do art. 10 da Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, com a seguinte redação: “IX – o herdeiro, o legatário ou o donatário que, na condição de pessoa com deficiência, seja considerado incapaz de prover a própria subsistência.”
Essa mudança tem como propósito estender o direito de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a herdeiros, legatários ou donatários enquadrados como pessoas com deficiência e considerados incapazes de prover a própria subsistência.
A Lei estadual nº 13.136/2004 já contemplava a isenção do ITCMD em determinadas situações. No entanto, a recente modificação expande esse benefício para incluir pessoas com deficiência que, devido às suas limitações, não têm condições de garantir sua própria subsistência. Essa iniciativa reflete um importante avanço em direção à inclusão social e à proteção da dignidade das pessoas com deficiência no âmbito do estado de Santa Catarina.
A principal alteração introduzida pela Lei estadual nº 18.750/2023 consiste na extensão do direito de isenção do ITCMD para herdeiros, legatários ou donatários que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência, desde que sejam considerados incapazes de prover sua própria subsistência. Com essa mudança, o benefício de isenção passa a ser mais abrangente, contemplando uma parcela da população que, por muito tempo, não teve seus direitos tributários devidamente considerados no contexto catarinense.
Para usufruir da isenção do ITCMD, os interessados devem preencher os requisitos estabelecidos na legislação estadual. É fundamental que a condição de pessoa com deficiência, assim como a incapacidade de prover a própria subsistência, estejam devidamente comprovadas. A documentação necessária e os trâmites legais para a solicitação da isenção devem ser rigorosamente seguidos, garantindo a efetiva aplicação da lei.
A extensão do direito de isenção do ITCMD para pessoas com deficiência representa uma importante medida de proteção familiar. Ao aliviar a carga tributária sobre heranças e doações destinadas a indivíduos nessa condição, a legislação estadual busca assegurar que os recursos financeiros destinados a garantir o bem-estar dessas pessoas sejam preservados, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Marcio Alexandre Galles
- Advogado OAB/SC 6.6866
- Formado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, SC.
- Pós-Graduando em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil na Escola Brasileira de Direito (EBRADI).
- Pós-Graduando em Conciliação e Mediação na Faculdade Centro de Mediadores (FCM).